A luta pela instauração e funcionamento da Comissão Nacional da Verdade reflete os anseios do povo em buscar a defesa da memória, da verdade e da justiça da nação brasileira, com o objetivo de fortalecer o Estado de Direito e Democrático. Neste sentido, configura-se como um instrumento popular e de combate àqueles que violaram os direitos humanos e a construção da cidadania na sociedade na época da Ditadura Militar.
Proposta no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, em dezembro de 2009, a Comissão Nacional da Verdade vai investigar através de sete membros escolhidos pela Presidência da República, carniceiros e assassinos que atuaram entre 1946 e 1988. Enviada ao Congresso Nacional em maio de 2010, a ação do Executivo é inspirada e concatenada com a experiência de vários países que tiveram suas veias abertas como Uruguai, Equador, Peru, Panamá, Timor Leste, Serra Leoa, Libéria, Quênia e vários outros países.
No entanto, a experiência brasileira corre sério perigo de se tornar mais um instrumento ineficaz. Além de estar impedida de fazer justiça, pois não pode punir as quimeras de outrora, a Comissão sofre com a ilegalidade de direitos estruturada pelo aparelho judiciário do governo dito democrático, “onde está reservado o direito de desviar seus próprios regulamentos e suas próprias leis; (...)por um jogo que se desenrola nas margens da legislação – margens previstas por seus silêncios, ou liberadas por uma tolerância de fato”.¹
Sancionada pela presidente Dilma Roussef em 18 de novembro de 2011, a Comissão Nacional da Verdade já passou por diversas mudanças, principalmente para atender queixas dos militares (muitos, inclusive, componentes do atual organismo estatal). Adendos como a retirada do texto do termo “repressão política”, o tempo muito curto de dois anos para os membros da Comissão diagnosticarem os culpados e a não obrigatoriedade dos acusados de comparecerem aos depoimentos, além da proibição de poder punir ou recomendar que os mesmos sejam condenados, tornam obsoleta esta nova arma do povo.
Talvez a mudança de mentalidade dos engajados nesta vigilância e punição seja necessária para evitar que as coisas mudem para permanecerem do mesmo jeito. Desse modo, a reforma do pensamento repensaria a reforma e incluiria todos os corruptos como alvos das acusações, pois a ilegalidade dos direitos – fraudes, evasões fiscais, operações comerciais irregulares e inúmeras outras violações - acarreta na morte e tortura de milhares de seres humanos no Brasil. Segundo o filósofo francês Michel Foucault, os suplícios diretos sempre deixam marcas indeléveis na sociedade e, consequentemente, o anseio por punição dos acusados.
Contudo, além da justiça contra aqueles que roubam tua carteira ou praticam a repressão física direta, está na hora de parar-nos de aplaudir e de ser conivente com aqueles que roubam e matam milhões de pessoas todos os dias. Através dessa mudança mental, intrínseca a correções na legislação da Comissão Nacional da Verdade, será possível alcançar o verdadeiro Estado de Direito e Democrático do nosso país e alcançar o tempo perdido.
Notas:
1. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir, trad. Raquel Ramalhete. 38. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010. pag. 84.
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