terça-feira, 12 de maio de 2009

Lei de Imprensa

Tarde, porém afinal varrendo um penduricalho da ditadura, extinguiu-se a Lei de Imprensa, uma legislação especial que alguns acham desnecessária, uma vez que todos estão sujeitos ao Código Civil. O governo militar a considerou necessária dentro de seu objetivo de melhor controlar a mídia. Sua extinção, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atende a um clamor antigo da sociedade, sobretudo de profissionais e empresas jornalísticas. Ela intimidava quem trabalhava fazendo reportagens, artigos, colunas, sobretudo os que se dedicam a um jornalismo investigativo e crítico. E, também os donos de grupos de área, frequentemente onerados pelo pagamento de indenizações milionárias. A lei ainda limitava o exercício do bom jornalismo ao impedir o exercício da profissão por pessoas capacitadas, talentosas, e exigir que só fosse contratado para meios de comunicação social quem tivesse um diploma de curso específico.
Além disso, segundo reconheceu o STF, a lei agredia princípios constitucionais oriundos da redemocratização. Por tudo isso, foi recebida com larga aprovação a decisão do Supremo. Há certamente alguns descontentes, defensores de uma reserva de mercado que não faz sentido, para formação em cursos de jornalismo, comunicação social. Esses cursos são bons quando conseguem (há uns muitos ruins, como também em outras áreas) dar ao estudante uma cultura geral que é utilíssima para quem tem de escrever, e às vezes opinar, sobre os mais diversos temas. Mas cultura geral se pode adquirir também em cursos como os de direito, história, filosofia e outros. São o jornal e outros meios de comunicação social que criam o bom jornalista. Nos Estados Unidos, nosso modelo em tanta coisa, há cursos de jornalismo, mas no nível de pós-graduação, para aperfeiçoar quem já está na profissão.
A discussão agora é sobre a necessidade, ou não, de uma lei específica para a imprensa. Há quem ache inútil essa especificidade. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que foi quem solicitou no STF a revogação da lei, se posiciona contra a elaboração de uma nova lei específica para a imprensa, pois acredita que o direito do povo à informação seria restringido por qualquer lei. Segundo ele, não há aquela necessidade, nem mesmo para disciplinar regras do direito de resposta, pois tal direito está assegurado na Constituição. Basta que qualquer cidadão dirija uma petição a um juiz. "Eu temo por qualquer lei por várias razões, mas principalmente porque, quando examinamos as leis de imprensa, nenhuma delas é a favor do direito do povo à informação. Todas são restritivas", enfatiza o deputado.
Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e também a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que representam empresas de comunicação e profissionais, a simples extinção da Lei de Imprensa, sem a fixação de novos parâmetros para a atividade jornalística, como o direito de resposta, cria um perigoso vácuo na legislação. Para as duas entidades, sem normas específicas jornais e jornalistas estarão à mercê de imprevisíveis decisões judiciais. Ambas aprovaram com ressalvas a decisão do STF. É grande a preocupação com o direito de resposta sem regulamentação legal. Esse direito tem criado constrangimentos e prejuízos financeiros a empresas da mídia e a profissionais.
Em recente artigo na Folha de S. Paulo, o advogado José Paulo Cavalcanti Filho, há muito estudioso do assunto, dá sua opinião. Começa dizendo que todos os países integrantes da ONU têm leis de imprensa, menos o Brasil agora. Os casos dos Estados Unidos e da Grã-Bretanha são diferentes porque esses países se regem pela common law (direito consuetudinário). Mas ambos têm códigos de ética e outras normativas. Para ele, jornais e jornalistas perdem sem uma lei de imprensa. E a decisão do Supremo permite uma visão otimista: o fato serviria de estímulo ao Congresso para a aprovação de uma nova lei. Uma lei de imprensa democrática garante direitos fundamentais, como a "cláusula de consciência", por exemplo, que permite que o jornalista não assine reportagem contra suas crenças e ideologias, sem ser demitido por isso. Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei de imprensa há mais de dez anos.

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